sábado, setembro 06, 2014

Advogados da EEUU Pedem o Fim da Impunidade Israelita

O Colégio Nacional de Advogados da EEUU e outras organizações jurídicas instam a Corte Penal Internacional a que investigue os crimes de guerra perpetrados pelos dirigentes de Israel e Estados Unidos em Gaza - 28/08/2014 - Autor: Marjorie Cohn - Fonte: Attac Aragón – Traduzido por: Yiossuf Adamgy - http://www.aragon.attac.es/2014/08/26/el-colegio-nacional-de-abogados-de-eeuu-y-otras-organizaciones-juridicas-instan-a-la-corte-penal-internacional-a-que-investigue-los-crimenes-de-guerra-perpetrados-por-los-dirigentes-de-israel-y-estado/.

O Colégio Nacional de Advogados (NLG, de sigla em inglês) da EEUU, o Centro pelos Direitos Constitucionais, a Associação Internacional de Advogados Democráticos, a União de Advogados Árabes e a Associação Ameri-cana de Juristas enviaram uma carta na passada sexta-feita 22 de Agosto a Fatou Bensouda, Fiscal da Corte Penal Internacional (CPI), instando-a a que inicie uma investigação dos crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade perpetrados em Gaza pelos diri-gentes israelitas, com a ajuda e cumplicidade das autori-dades estado-unidenses. Em virtude do Estatuto de Ro-ma, a CPI tem poder para julgar penalmente os indiví-duos responsáveis pelos crimes de maior gravidade. 

“Tendo em conta a extrema gravidade da situação na ocupada Faixa de Gaza, em particular pelo imenso nú-mero de vítimas civis e a destruição a grande escala de propriedades civis, inclusivamente colégios, mesquitas e hospitais, assim como a permanente incitação ao geno-cídio exibida pelos dirigentes e personalidades políticas israelitas, o NLG e as organizações citadas subscrevem um enérgico chamamento ao Gabinete do Fiscal para que faça uso do seu poder, em virtude do Artigo 15 do Estatuto de Roma, e inicie uma investigação preliminar” dos delitos que caem sob a jurisdição da CPI. 

“Segundo o Estatuto de Roma, uma pessoa pode ser acusada de crime de guerra, genocídio ou crime contra a humanidade… se ele ou ela ‘ajuda, incita ou de alguma forma presta o seu apoio à execução ou intenção de execução do crime ‘incluindo a provisão de meios para a sua execução’”, lê-se na carta. “Ao enviar assistência financeira, armamentos e outra ajuda militar a Israel, os membros do Congresso da EEUU, o Presidente Barack Obama e o Secretário de Defesa Chuck Hagel ajudaram e instigaram a comissão de crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade das autoridades e comandantes israelitas em Gaza.” 

A carta afirma que a 20 de Julho de 2014, por meio dessa conduta criminal, Israel solicitou, e o Departa-mento de Defesa da EEUU autorizou, o envio a Israel de munição procedente do Armazém de Munição de Reserva de Guerra. E, em Agosto de 2013, o Congres-so aprovou, por esmagadora maioria, e Obama assinou, um pagamento de 225 milhões de dólares destinados ao sistema de defesa de mísseis Cúpula de Ferro de Israel. 

“O uso da força de Israel, claramente despropor-cionado, contra os 1,8 milhões de habitantes de Gaza tem pouco a ver com qualquer reclamação de segurança”, escreviam as organizações, “mas parece ter sido calculado para exercer a vingança contra os civis palestinos”. A carta cita afirmações de respon-sáveis israelitas defendendo a vingança contra “todo o povo palestino” e “exigindo o internamento dos palestinos em campos de concentração no Sinai, assim como a destruição da infra-estrutura civil em Gaza”. 

ACUSAÇÕES DE CRIMES DE GUERRA 

A carta enumera os crimes de guerra seguintes e cita, de facto, as acusações de apoio a cada crime: 

• Assassinato deliberado (mais de 2.000 palestinos, de entre eles, 80% civis). 

• Provocar, deliberadamente, grandes sofrimentos e feridas de gravidade (ferindo cerca de 10.000 palestinos, entre eles, 2.200 crianças). 

• Extensa destruição e apropriação de propriedades de forma ilegal, sem sentido e injustificadamente (dezenas de milhares de palestinos perderam os seus lares, foram causados danos muito graves às infra-estruturas). 

• Privação ilegal do direito a um julgamento justo (450 palestinos estão detidos sem acusação nem julgamento). 

• Ataques intencionais contra civis ou objectos civis ou veículos, instalações e pessoal de ajuda humanitária (bombardeio de numerosos colégios, lugares de refúgio da ONU, hospitais, ambulâncias, mesquitas…) 

• Lançamento intencional de ataques injustificados, sabendo que vão servir para matar ou ferir civis, danifi-car objectos civis ou causar graves e duradouros danos no meio ambiente (uso da “Doutrina Dahiya” para aplicar uma “força desproporcionada” e causar “enormes danos e destruição nas propriedades e infra-estruturas civis e sofrimento nas populações civis”, como definiu o Conse-lho de Direitos Humanos da ONU - Relatório Goldstone (Israel arrasou totalmente a cidade de Khuza’a). 

ACUSAÇÕES DE GENOCÍDIO 

O artigo 6 do Estatuto de Roma define como “geno-cídio” qualquer dos actos seguintes, perpetrados com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo na-cional, étnico, racial ou religioso: 

a) Matança de membros do grupo; 

b) Lesão grave à integridade física ou mental dos membros do grupo; 

c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que levem à sua destruição total ou parcial. 

A carta diz: “Tendo em conta o facto de que os palestinos de Gaza não tinham possibilidade alguma de fugir para um lugar seguro, deve assumir-se que os oficiais israelitas responsáveis sabiam muito bem que os massivos bombardeios por terra, mar e ar da ocupada Faixa de Gaza iam provocar um número imenso de vítimas e a destruição das propriedades e infra-estruturas civis”. A carta enumera também “as declarações públicas, repetidamente provocadoras, feitas pelos responsáveis israelitas antes e durante a Operação Marco Protector, assim como a história de repetidos bombardeios dos campos e populações de refugiados palestinos no Líbano e Gaza” como prova de que “as autoridades israelitas podem estar a pôr em marcha um plano para destruir a população palestina, pelo menos em parte”. 

ACUSAÇÕES DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE 

O artigo 7 do Estatuto de Roma define como “crimes contra a humanidade” qualquer dos actos seguintes quando se cometam como parte de um ataque genera-lizado ou sistemático contra uma população civil e com conhecimento de dito ataque: 

a) Assassinato; 

b) Extermínio; 

c) Escravidão; 

d) Deportação ou transladação forçosa de população; 

e) Encarceramento ou outra privação grave da liber-dade física em violação de normas fundamentais de direito internacional; 

f) Tortura; 

g) Violação, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência sexual de gravidade comparável; 

h) Perseguição de um grupo ou colectividade com identidade própria fundada em motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de género defini-do no parágrafo 3, ou outros motivos universalmente reconhecidos como inaceitáveis com relação ao direito internacional, em conexão com qualquer acto mencio-nado no presente parágrafo ou com qualquer crime da competência da Corte; 

i) Desaparecimento forçado de pessoas; 

j) O crime de «apartheid»; 

k) Outros actos desumanos de carácter similar que causem intencionalmente grandes sofrimentos ou aten-tem gravemente contra a integridade física ou a saúde mental ou física. 

A carta afirma: “As forças israelitas assassinaram, feriram, executaram sumariamente e detiveram admi-nistrativamente os palestinos, tanto civis como for-ças do Hamas. As forças israelitas destruíram inten-cionadamente a infra-estrutura de Gaza”. Também diz que Israel mantém os palestinos enjaulados na “maior prisão ao ar livre do mundo” e que “controla todas as entradas e saídas de Gaza, e limita… o acesso aos medicamentos e outros produtos básicos”. Finalmente, a carta cita as prisões arbitrárias e as detenções adminis-trativas; a expropriação de propriedades; a destruição de casas, colheitas e árvores; as áreas e estradas sepa-radas; as vivendas e os sistemas jurídicos e educativos segregados para palestinos e judeus; o ilegal muro de separação que invade o território palestino; as centenas de aldeamentos judeus ilegais sobre terra palestina; e a negação do direito dos palestinos ao retorno à sua pátria pelo facto de não serem judeus. 

Os signatários da carta concluem que “o início de uma investigação enviaria uma clara mensagem a todos os implicados na execução, ajuda ou instigação dos crimes acima mencionados de que hão-de prestar contas PESSOALMENTE de todos os seus actos”. 

Está por ver se a CPI exercerá a sua jurisdição neste caso já que nem Israel nem os Estados Unidos fazem parte do Estatuto de Roma. Mas se a CPI determinar que a Palestina pode aceder ao Estatuto de Roma, a CPI poderia ter jurisdição sobre os crimes perpetrados por israelitas e estado-unidenses em território palesti-no.■ 

Quem não pretender continuar a receber estas reflexões, por favor dê essa indicação e retirarei o respectivo endereço desta lista. 

Obrigado. Wassalam. 

M. Yiossuf Adamgy - 06/09/2014.

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