A intolerância revela ignorância relativamente ao Islão!
Por: M. Yiossuf Adamgy
Prezados Irmãos,
Assalamu Alaikum:
Embora os Muçulmanos se queixem da incompreensão Ocidental para com o Islão, certa interpretação errônea dos textos sagrados prevalece, infelizmente, em algumas mentes Muçulmanas.
Matar uma pessoa devido à sua escolha intelectual, contradiz toda a essência dos princípios Islâmicos de liberdade de religião e de culto, repetidamente acentuada no Alcorão e na prática do Profeta Muhammad (p.e.c.e. = paz esteja com ele).
Não existe compulsão na Religião. O fato de uma pessoa abandonar a fé Islâmica, trocando-a por uma outra, representa um grave pecado. Trata-se de uma violação clara do pacto individual firmado com Deus; contudo, tal não viola, seja de que forma for, a Lei Islâmica. O Alcorão condena repetidamente aqueles que trocam a fé Islâmica por uma outra, avisando-os do severo castigo que os espera no Dia do Juízo Final. Contudo, o Alcorão nunca determinou um castigo mundano para os apóstatas. Consequentemente, caso um Muçulmano pretenda mudar de fé, pode fazê-lo. A crença, por definição, emana do coração da pessoa.
O Islão não deixa qualquer margem de dúvida ao dizer que a fé é uma questão de escolha e convicção pessoal; consequentemente, poder compulsório algum poderá ser usado para obrigar uma pessoa a adotar uma determinada fé ou impedi-la de mudar de credo.
É dito o seguinte no Alcorão:
«Não há imposição quanto à religião». (2:256).
«Dize-lhe: A Verdade emana do vosso Senhor; quem quer crê e quem não quer não crê …» (18:29).
«Se Deus quisesse, todos os que estão sobre a Terra creriam. Queres (ó Muhammad) obrigá-los a tornarem-se crentes? Na verdade, não é dado a ser nenhum crer sem a anuência de Deus. Ele lançará a sua indignação sobre àqueles que não raciocinam». (10:99-100).
«Na verdade, temos-te revelado o Livro, para (instruíres) os humanos. Assim, pois, quem se encaminhar, será em benefício próprio; por outra, quem se desviar, será em seu próprio prejuízo. E tu não és guardião deles». (39: 41).
«Admoesta, pois, porque és tão somente um admoestador! Não és, de maneira alguma, guardião deles». (Alcorão 88: 21-22).
Em obediência a esta orientação Alcorânica, o Profeta Muhammad (p.e.c.e.) nunca castigou ninguém por abandonar o Alcorão.
Isto é prova evidente que o Profeta Muhammad (p.e.c.e.) não pretendia castigar ninguém devido à sua escolha espiritual e intelectual.
Se houvesse um castigo mundano para os apóstatas do Islão, Muhammad (p.e.c.e.) teria sido o primeiro a aplicá-lo. Contudo, era do seu conhecimento que Deus não lhe havia confiado uma tal autoridade.
“O Islão não há de ser imposto nem pela coação nem pela violência, mas o povo há de aceitá-lo conscientemente e com plena liberdade”. — Az-Zamakhshari, in Al-Kaixaf, p.229.
“Não se há de obrigar ninguém a abraçar o Islão: o Islão é, por si próprio, uma prova clara e manifesta, os seus argumentos fazem-se evidentes para o espírito; não há nenhuma necessidade, então, de obrigar ninguém a aceitá-los. Pelo contrário: o coração daquele que Deus guia para o Islão alarga-se e o olhar ilumina-se até o ponto de que o Islão se lhe aparece como toda uma evidência. Muito diferente é o caso daquele cujo coração Deus cega e cujos olhos e ouvidos fecha: nenhuma coação nem violência lhe farão converter-se em muçulmano (submisso à Vontade de Deus!” — Ibn Kaçir, in Mujtaçar, vol. 1/3, p.232.
Existem dados que sugerem que o Profeta Muhammad (p.e.c.e.) permitiu, a alguns judeus que se reconheceram muçulmanos, voltar ao judaísmo e que não castigou em absoluto os beduínos que voltaram à sua fé pagã depois de se terem feito (nominalmente) muçulmanos.
Consequentemente, julgamentos referentes à fé deverão ser remetidos a Deus, que os avaliará no Dia do Juízo Final.
Esperemos, in cha Allah, que a sudanesa Meriam Yehya Ibrahim Ishag, condenada, em Fevereiro deste ano, no seu país pelo crime de apostasia — condenação essa que, conforme sublinhou um dos diplomatas que esteve presente no julgamento, «não respeita a própria Constituição Sudanesa e as obrigações internacionais” e, pelos vistos, nem respeita a essência do próprio Islão — seja absolvida pelo Tribunal Constitucional, conforme o recurso feito pelo advogado da sudanesa, Mohamed Mustafa.
De referir que, após o veredito, vários diplomatas e instituições manifestaram a sua “profunda preocupação” com o caso de Meriam e pediram ao Sudão que respeite o “direito à liberdade de religião”.
Obrigado, boas leituras. Wassalam.
M. Yiossuf Adamgy - 18/05/2014.
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