sexta-feira, fevereiro 02, 2018

A Liberdade Religiosa no ISLAM! Regras do Profeta Muhammad SAWS

Prezados Irmãos, 

Saúdo-vos com a saudação do Islão, "Assalam alaikum", (que a Paz esteja convosco), que representa o sincero esforço dos crentes por estender o amor e a tolerância entre as pessoas, seja qual for o seu idioma, crença ou sociedade.

A seguinte PROCLAMAÇÃO é de há mil e quatrocentos e trinta e nove anos. É praticamente desconhecida no Ocidente e foi ditada pelo Profeta Muhammad (p.e.c.e.) e estão nela impressas as regras que devem regular a convivência pacífica entre muçulmanos e cristãos, tornando uma mentira clara para aqueles que tentam identificar terrorismo e fanatismo, com o Islão:

● "Proteger os refugiados cristãos e judeus nos meus portos, onde quer que estejam, distantes ou próximos, tanto em tempos de paz quanto em tempos de guerra".

● "Que, além de uma vida tranquila, garantir-lhes a sua própria defesa, a dos seus templos e conventos, das suas capelas e abadias, da residência colectiva ou particular dos seus monges e a segurança das estradas para os seus passeios, onde quer que habitem ".

● "Que defenderei a sua religião e os seus bens em qualquer lugar e de forma em que se encontrarem, no mesmo grau que eles fariam por si mesmos, pela minha religião, pelos meus próximos associados e seus pertences, e que também os protegeremos contra qualquer dano, desgosto, imposição ilegal ou responsabilidade ilegítima, protegendo-os contra qualquer força estrangeira que tente atacá-los, com a minha própria pessoa e com os meus, sejam soldados ou civis, sem levar em consideração o potencial do inimigo".

● "Que, desde que eu os considere sob minha proteção, de tal forma que não lhes ocorrerá nenhum dano, sem antes alcançar meus dignitários, responsáveis pela defesa nacional".

● "Que os isento das taxas fiscais que os nômadas pagam, em conformidade com os acordos existentes, podendo concordar com o valor que seja do agrado deles, sem que essa contribuição seja considerada um tributo inescapável".

● "Que, a partir de agora, nenhum sacerdote cristão será forçado a renunciar a sua investidura, ou qualquer indivíduo a abandonar o seu culto, assim como não se dificultará os monges no exercício de sua profissão, nem serão forçados a desalojar os seus conventos, nem a suspender os seus passeios missionários".

● "Que nem mesmo uma fração dos seus templos será demolida, nem a sua aquisição será permitida para mesquitas ou residências de muçulmanos; pois quem tal fizesse quebraria a solene promessa dada em nome de Deus, desobedeceria ao Profeta e trairia abertamente a felicidade de sua consciência".

● "Que, no que diz respeito aos impostos, derivados de negócios pertencentes a cristãos, e que, se algum deles adquiriu bens móveis ou imóveis com o benefício da sua exploração ou arrendamento, não pagará impostos mais altos que os pagos pelos muçulmanos".

● "Que os cristãos serão considerados, em termos de privilégios de consciência, iguais aos nossos, sem serem obrigados a sair com os exércitos nacionais para se encontrarem com o inimigo ou se afiliarem a eles".

● "Que nenhum cristão seja forçado a converter-se à religião do Islão, nem a sua crença seja discutida, senão em termos afáveis, devendo ser tratados por todos os muçulmanos com misericórdia e carinho, protegendo-os contra toda a lesão ou preconceitos onde quer que estejam e em qualquer situação em que se encontrem ".

● "Que os muçulmanos não contribuirão para o fracasso de algum dos cristãos, nem lhes será negada a colaboração necessária, nem tampouco do foro da oração". 

● "Que, por meio desta promessa divina, concedo--lhes as mesmas garantias que os muçulmanos desfru-tam, assumindo, consequentemente, a obrigação de protegê-los contra qualquer inconveniente e prover o seu benefício, para que possam ser verdadeiros cidadãos, em solidariedade com os direitos e deveres comuns".

● "Que, no que diz respeito ao casamento, um cristão não será forçado a casar com um muçulmano, nem o seu casamento será proibido, porque o seu consentimento prévio é indispensável; e que, no caso desta união, o marido deve deixar a esposa livre para praticar o seu culto, sem a obrigar a abjurar a sua religião, ou se opor, se estes fossem os seus desejos, pois todo o ato contrário a estes postulados o colocaria entre os enganadores, os violadores da promessa de Deus e da palavra de Seu Profeta".

● "Que se os cristãos necessitarem construir ou re-novar os seus templos, capelas ou lugares sagrados, ou qualquer outra realização de interesse para o seu culto, ser-lhes-á prestada a seu pedido, a correspondente co-laboração técnica ou econômica, considerando tal ação como uma beneficência simples, concordante com a promessa dada pelo Profeta (p.e.c.e.), e ajustada às normas que Deus impõe a todos os muçulmanos.

● "Que eles não serão obrigados, em caso de guerra, a servir de emissários, guias ou observadores no campo do inimigo, ou a qualquer atividade de guerra; e que se alguém exigisse, individualmente ou em massa, fazer o contrário, será considerado desprezado da palavra profética e desobedecendo ao seu testemunho".

●"Quem viole as condições prescritas, será considerado um renegado de Deus e da promessa solene dada pelo Profeta Muhammad (p.e.c.e.) aos sacerdotes e monges cristãos, com o testemunho da nação".

● "Este é um mandato inelutável contraído pelo Profeta em seu próprio nome e no de todos os muçulmanos, e à cuja observância se obrigam, de modo estrito, até ao dia da Ressurreição e do fim do mundo".

A paz, as bênçãos e a misericórdia de Allah estejam convosco.