Antes de iniciar o presente artigo, é necessário
esclarecer que o conceito de noivado não
tem qualquer fundamento no Isslam. Perante o Shari’ah, o que existe é
Khitbah, ou seja, pedido de
casamento.
O noivado é uma prática não
isslâmica que vem sendo realizada após o pedido de casamento
ter sido aceite, onde se dá uma festa com o objetivo de comemorar esse ato, festa essa que muita das vezes ultrapassa
não só os limites traçados pelo Shari’ah como também supera a envergadura de muitos casamentos, o que não
deixa de ser uma ostentação.
Geralmente, o noivado tem
sido realizado com o intuito de informar à comunidade que os noivos já estão
comprometidos e para apresentá-los aos
familiares. Nesse dia, é comum o noivo oferecer um anel à noiva, ato que se repete na altura do casamento; de salientar que
também não se encontram bases que sustentem estas práticas.
De maneira alguma
se deve achar que a festa de noivado faz parte do Sunnat, pois tal prática não é
encontrada nas tradições do nosso querido profeta Muhammad (S) e nem mesmo dos
seus prestigiados companheiros (R).
A religião deixada por ALLAH e Seu Mensageiro (S) é completa e não
requer acréscimos nem diminuições. ALLAH diz no sagrado Al-Qur’án:
«Este dia, Eu aperfeiçoei para
vós a vossa religião, completei o Meu favor sobre vós, e
escolhi para vós o Isslam como religião.»
[Al-Qur’án 5:3]
E o Profeta (S)
disse: «Quem introduzir algo de novo
nesta religião será rejeitado». [Bukhari e Musslim]
Portanto, tudo o que não fazia
parte da religião naquela altura, jamais fará em qualquer outro dia; o Isslam já
está completo e aperfeiçoado.
Depois do Khitbah ter
sido aceite, o Nikah ou
casamento deve ser efetuado com a maior brevidade possível. Infelizmente, muitos
permanecem longos
períodos sem a realização do matrimônio, algo que é condenável no Isslam. Na maioria dos casos, esses longos períodos
de espera não chegam ao casamento,
fazendo com que a demora seja um mau
sinal quanto à possível ocorrência do mesmo.
É errado achar que se deve dar
tempo para que os noivos se conheçam melhor, pois esses são pensamentos errados e condenáveis no
Shari’ah. Contudo, muitas vezes são
os próprios familiares que preferem retardar
o casamento, alegando
motivos injustificáveis dentro do Isslam, mesmo contra a vontade dos
noivos. É necessário ressalvar que aquele que colocar obstáculos para a
ocorrência duma união lícita, terá
que responder perante ALLAH.
Infelizmente, tem sido comum deparar com situações em que após estarem
comprometidos, os noivos saem a sós, tem
momentos de intimidades que só ALLAH e Seus anjos sabem, etc., atos expressamente proibidos no Isslam. Perante o
Shari’ah, enquanto o casamento não for realizado, ambos continuam estranhos um
para o outro.
No Isslam não há espaço para o namoro antes do
casamento, pois isso afasta as bênçãos
depois deste ato solene. Os jovens devem entender que o namoro e seus
preciosos momentos devem ser reservados para
depois do casamento e continuados para o resto da vida, não sendo apenas
para alguns meses, pois namorar
antes reduz a sua graça no futuro.
Consta que o
profeta Muhammad (S) disse: «Quem se
assemelha a um povo, pertence a ele». Infelizmente, o ambiente em que
vivemos tem sido influenciado pelo Ocidente, razão pela qual a nossa sociedade
manifesta várias culturas e práticas
ocidentais, sendo o namoro uma delas.
Hoje em dia já se
considera habitual o fato das pessoas namorarem durante longos períodos e virem
a casar quando chegam à conclusão de que já se conhecem “suficientemente bem”, mesmo que já tenham vivido “maritalmente” durante vários anos e
tenham filhos crescidos.
Contudo, a realidade
mostra-nos que muitos desses casos terminam antes do casamento. Enquanto que o matrimônio
traz segurança e estabilidade à família,
principalmente à mulher, o namoro ou
“união de fato” só traz riscos e
desgraças à sociedade, tais como mães
solteiras, incapacidade de sustentar
sozinhas as crianças, filhos
abandonados, lares desagregados, etc.
Nota-se que o
número de divórcios no Ocidente é
muito superior comparado ao dos países onde o namoro não faz parte da cultura dos seus povos. Portanto, nem o namoro nem
as tais uniões ilícitas representam alguma garantia para um casamento feliz e
duradouro.
De fato, é verdade
que muitos parceiros trocam promessas de
casamento quando estão profundamente apaixonados e envolvidos na paixão, só
que depois do casamento, o mesmo casal não demora em requerer o divórcio! Por isso, conclui-se que as
relações pré-maritais não oferecem
garantias para uma vida feliz e afastam o prazer e o contentamento pós-marital.
O direito à
liberdade de escolha do parceiro é considerado um fator muito importante no
Isslam. Hoje em dia tem sido atribuída a esta nobre religião o fato de ela advogar casamentos forçados. Isso não
passa de práticas alheias ao Isslam,
que são cometidas por pessoas pertencentes a certos povos e que estejam a aderir às suas próprias culturas.
Portanto, é necessário averiguar concretamente o que o Isslam advoga, através do seu Livro
sagrado e de tradições autênticas.
É necessário olhar
para a pessoa com quem se pretende casar, pois em várias ocasiões o Profeta (S)
insistiu neste aspecto dizendo: «Quando
um de vós procura uma mulher para casar, se puder vê-la então deve fazê-lo».
[Abu Dawud].
O casamento é uma
tradição do Profeta (S) e também um ato sagrado, compartilhado por duas pessoas
que voluntariamente se submetem às leis de ALLAH. Não é apenas uma união onde o
homem e a mulher se juntam somente para satisfazer as suas necessidades
carnais, pois se trata dum contrato social que envolve muitos outros direitos e obrigações.
De forma a cumprir
melhor com essas responsabilidades, o Profeta (S) sempre recomendou que as
pessoas optassem por parceiros que tenham piedade
e temor por ALLAH, pois isso ajuda a estabelecer um ambiente religioso dentro
do lar e traz felicidade e harmonia na família. O Profeta (S) disse: «Se um homem piedoso e respeitável vos
propor o casamento (com vossa filha), então aceitai (a proposta), pois se assim
não procederem, haverá muita tentação e corrupção na terra». [Tirmizhi].
E hoje já se nota
essa corrupção, pois muitas propostas de casamento são rejeitadas devido a
questões materiais. Nalgumas vezes, a realização do Nikah é adiada pelo simples fato de uma ou ambas as
partes não puderem realizar as cerimônias conforme o desejado, com pompas e
todo o aparato pretendido, devido à incapacidade financeira. Em certos
casos, chega-se ao ponto de contrair dívidas apenas com o objetivo de exibir e
mostrar o luxo.
De salientar que o Nikah propriamente
dito é um ato Sunnat e bastante simples de se realizar, cujos
requisitos são fáceis de cumprir. Tudo o que está para, além disso, é a
sociedade quem tornou “obrigatório”,
dificultando a vida das pessoas. Cabe a todos nós combater estes males que são
fruto doutras culturas e que vêm afetando a vida de muitos solteiros, que
manifestam o desejo de contrair matrimônio e satisfazer as suas necessidades de forma lícita.
Essas tradições
alheias que não estão ligadas ao Isslam não trazem qualquer benefício; pelo
contrário, só prejudicam a sociedade em geral e o casal em particular, pois
afastam as bênçãos do seu matrimônio.
No dia do
casamento, é triste ver a noiva, que está a iniciar uma nova fase da sua vida,
perder alguns Salátes (Orações
Obrigatórias) pelo simples fato de estar “presa” no palco ou por estar maquilada;
certamente que ela não se deve encontrar no
seu período menstrual. Mais triste ainda é que isso ocorre mesmo dentro do
Massjid!(Mesquita – Templo Isslâmico).
Não é correto achar que os banquetes ou jantares que ocorrem dias ou
semanas antes do Nikah façam parte da tradição isslâmica. Isto
não significa que tais eventos sejam proibidos, mas transformá-los como um ato
obrigatório ou oferecê-los pelo simples fato de imitar o que esteja em voga, de
forma a evitar “bocas” caso o mesmo
não seja proporcionado, torna-se algo condenável perante o Shari’ah. O mesmo acontece com a troca de presentes, escolha de carros e salões luxuosos, competição nas decorações, hotéis, etc. Deve-se
refletir seriamente neste assunto e pensar naqueles que não têm capacidade financeira
para tal, que com muito
esforço pretender contrair matrimônio. Porque dificultar algo que o Isslam facilitou?
A mistura de homens
e mulheres tornou-se vulgar no seio da comunidade muçulmana, algo que era
impensável em tempos não muito remotos. A música e até mesmo espetáculos ao
vivo também se tornaram algo indispensável, alegando que “não há graça” sem os mesmos, nem que para isso tenha que se contar
com a ausência dalguns Ulamá. Até
onde chegamos? Em que se faz de tudo para que o Shaitán esteja presente, mas não se esforça para atrair a bênção de ALLAH e a presença de
pessoas a Ele ligadas.
Como pretendem que
ALLAH derrame as Suas bênçãos sobre este matrimônio, se atraem a Sua fúria e agradam simultaneamente o
Shaitán? Porque razão recorrem aos Massjides
para efetuar o Nikah ? Será que não estão sendo
abertamente hipócritas, tendo “duas
caras”?
É dever de todos
nós, cumpridores desta nobre e simples
religião que é o Isslam, combater esses
males, nem que para tal sejamos obrigados a boicotar eventos dessa natureza, que sejam realizados fora dos limites traçados pelo Shari’ah.
Consta num Hadice em que o Profeta (S) disse: «Aquele de entre vós que vê algo abominável (a ser praticado), deve
corrigi-lo com as suas mãos; se não for capaz, deve fazê-lo com a sua língua;
se (mesmo assim) não for capaz de fazê-lo, então que condene isso no seu
íntimo, e este é o mínimo de fé (que possui)». [Musslim].
Talvez enquanto não
se optar por esta via, a presente situação jamais se alterará. E se de fato as
condições para a recepção de pessoas piedosas não forem criadas, então
significa que a presença delas bem como as bênçãos de ALLAH não são
importantes.
Outras concepções
erradas que se tem sobre o Nikah estão relacionadas com as testemunhas, o local onde o mesmo
será realizado e a pessoa responsável pela cerimônia.
As duas testemunhas para o Nikah devem
ser muçulmanos, adultos (que já tenham atingido a puberdade) e mentalmente sãos; portanto, não é requisito que esses indivíduos façam
parte da família do noivo ou da noiva. Quanto ao local e pessoa responsável
para realizar o Nikah ,
pode ser acordado amigavelmente entre ambas as partes. Nenhuma das partes tem a
prioridade de decidir quaisquer destes aspectos, pois esse é um conceito ligado
a alguma tradição não isslâmica,
oriunda de certas culturas.
No Isslam também
não existe o conceito de padrinhos nem madrinhas no casamento.
Rogamos a ALLAH que
nos conceda forças de forma a que possamos assegurar firmemente os ensinamentos
do sagrado Al-Qur’án e do Sunnat e evitar quaisquer inovações na religião,
tradições ou culturas não isslâmicas e esbanjamentos.
Fonte: http://www.sautulisslam.com/index.php/Artigos/Edicao-n1-28/Um-olhar-sobre-o-noivado-e-casamento