A condição da mulher no Islão é sem dúvida um dos pontos que mais geram discussões, controvérsias e divergências muito principalmente entre os não muçulmanos, mas também entre alguns muçulmanos. Este ponto tornou-se muito dramático para muitas Comunidades em minoria pelos mais diversos países espalhados pelo mundo.
A mulher representa, pelo menos em teoria, a metade da sociedade humana. Constituindo o que há de mais belo nessa sociedade, especialmente no campo sentimental, podendo ser considerada a causa principal da própria existência da humanidade, depois naturalmente da sua própria criação por Deus, Todo-poderoso.
A mulher é um alicerce importante, tanto da família quanto da comunidade. Por isso o Islão libertou a mulher, ajudando-a a ganhar posições dignas, quer como esposa, mãe e antes disso como filha.
Segundo os ensinamentos do Alcorão, o papel da mulher na sociedade é tão vital como o do próprio homem e ela não é superior nem inferior, mas apenas diferente.
O estatuto da mulher foi elaborado no Islão para serem garantidos todos os direitos e deveres recíprocos em relação à sociedade.
Os direitos e as responsabilidades de uma mulher são iguais aos do homem, mas não são necessariamente idênticos. Igualdade e identidade são dois conceitos bastante diferenciados. Esta diferença é compreensível porque o homem e a mulher não são idênticos, mas foram criados iguais. Esta distinção entre igualdade e identidade é de grande importância.
A igualdade é desejável e justa, mas a identidade não o é. As pessoas não são criadas idênticas, mas são criadas iguais. Com esta distinção na ideia, não há lugar para imaginar que a mulher seja inferior ao homem. Não há fundamento para argumentar que ela é menos importante do que ele, precisamente porque os seus direitos não são identicamente os mesmos. Se o seu estatuto fosse idêntico ao do homem ela não passaria simplesmente de um duplicado dele, o que não é. O facto de o Islão dar direitos iguais – mas não idênticos – mostra que a toma na devida consideração, admitindo e reconhecendo a sua independente personalidade.
Não é a voz do Islão que difama a mulher com sendo um produto de Satanás ou a semente do demônio Nem o Alcorão coloca o homem como o senhor dominador da mulher que não tem poder de opção mas que tem de se render à dominação. Nem foi o Islão que introduziu a questão de a mulher ter ou não ter alma. Nunca na história do Islão, algum muçulmano duvidou do estatuto humano da mulher ou de ter alma e outras boas qualidades espirituais.
Ao contrário de outras crenças, o Islão não culpa somente Eva pelo pecado original. O Alcorão esclarece que ambos, Adão e Eva, foram tentados, que ambos pecaram e que o perdão de Deus lhes foi concedido a ambos depois do seu arrependimento.
Construir a família é a mais séria edificação no âmbito da sociedade e da nação e da consolidação desta edificação depende a salvação da sociedade e a dignidade de uma nação. Sendo que a mulher é a pedra angular desta importantíssima edificação.
Qualidades da mulher
As qualidades reconhecidas à mulher são: a paciência, a perseverança, a coragem, a abnegação, o amor, a solidariedade, a resignação, a obediência, a determinação apropriadas a cada momento. Todas estas qualidades, para alem de outras, manifestaram-se por parte das mulheres muçulmanas desde os primeiros anos do Islão.
Em muitas ocasiões as suas opiniões foram respeitadas e seguidas por se verificarem acertadas e oportunas, mesmo em situações de extrema delicadeza e gravidade.
Condição da mulher antes do advento do Islão
Nos primórdios da civilização humana, a posição social da mulher era quase nula e inexpressiva no campo da moral e das leis, excepto na civilização do Antigo Egipto, a qual fora a única na história remota que permitiu à mulher ocupar um lugar legitimado pelo reconhecimento dos governantes e do povo. Contudo, a civilização do Antigo Egipto desapareceu, bem como as suas leis, muitos séculos antes do advento do Islão.
NA ÍNDIA:
No código de MANI (maniqueísmo), a mulher não possuía direitos independentes dos direitos do pai ou do marido ou do filho. Se o pai, esposo ou o filho morressem todos, tornava-se obrigatório que a mulher pertencesse a um homem da linhagem do marido dela. Mais que isso: a mulher não tinha o direito à vida, pois deveria ser incinerada com o esposo falecido, no mesmo dia e no mesmo crematório. É a chamada SATI. Inclusivamente a mulher era utilizada como oferenda aos deuses.
Em algumas tradições (pensamentos) da Antiga Índia, contava-se que “ Nem a morte, nem o inferno, nem o veneno, nem as serpentes e nem o Fogo são piores do que a mulher”.
NO CÓDIGO DE HAMURABI:
A mulher contava-se entre as reses da propriedade de um homem. Se algum homem matasse uma filha de outro homem, por exemplo, era obrigado pelo Código de Hamurabi a entregar-lhe uma filha sua, a qual podia ser morta ou tornar-se propriedade do pai da vítima e que este poderia poupar-lhe a vida e fazê-la sua propriedade.
NA ANTIGA GRÉCIA:
A mulher era privada de toda e qualquer liberdade e de todos os direitos. Não tinha o direito de herdar. Aristóteles censurava os espartanos pela sua tolerância em relação às mulheres, tendo inclusive atribuído a decadência de Esparta, à liberdade concedida às mulheres.
A mulher era proibida de sair de casa; estava privada do direito de instruir-se (estudar). Estava-lhe vedada qualquer participação pública. Era tão desprezada que a chamavam “obra de Satanás”.
Perante a legislação em vigor, a mulher igualava-se a um objecto qualquer, pois era vendida e comprada em mercados específicos. Na Antiga Grécia a excepção era Esparta, onde a mulher desfrutava de uma situação um pouco melhor, devido à ocupação dos homens nas guerras, sendo que as mulheres eram então necessárias para executarem algumas tarefas ao contrário de Atenas.
CÓDIGO DOS ANTIGOS ROMANOS:
Não era muito diferente do Código de Mani. A mulher não tinha o direito à propriedade, pois ela própria era propriedade do homem e por isso não era dona nem das suas roupas! Às vezes, um homem presenteava um amigo com uma mulher (escrava).
NOS LIVROS ATRIBUÍDOS A MOISÉS:
Determinavam que a filha não herdava do pai dela, se ele tivesse filhos varões. E se não os tivesse, a filha não poderia casar-se com alguém de outro clã, porque ela não tinha o direito de transferir a sua herança para outro clã.
OS JUDEUS:
Os judeus consideravam a mulher uma maldição, pois ela (Eva) enganou a Adão. Consta no TORAH que “a mulher é mais amarga do que a morte. O homem bom, perante Deus, é aquele que se salva da mulher”.
Depois da queda do Império romano Bizantino, difundiu-se no Oriente Médio de então, a filosofia da pobreza e a crença na impureza do corpo e na impureza da mulher que ficou estigmatizada pela maldição do pecado.
Afastar-se da mulher passou a ser considerado uma virtude! Resultou de tudo isso o “affaire”, do qual se ocuparam muitos teólogos até ao século V D.C, que se interrogavam se a mulher seria somente corpo…ou corpo e espírito?
Predominou a ideia de que a mulher não era dotada de alma e não alcançava a salvação! Exceto a Virgem Maria, mãe de Jesus.
No ano 586 D.C. os franceses convocaram uma conferência especialmente para debater se a mulher poderia ser considerada HUMANA ou não. Depois de muitas discussões e debates, chegaram à conclusão de que “a mulher era um ser humano que fora criado apenas para servir ao homem”.
Naquele ano de 586 D.C. o Profeta Muhamad, abençoado seja o seu nome, tinha apenas 15 anos de idade.
NO MUNDO ÁRABE:
Antes do surgimento do Islão, a mulher de um modo geral era menosprezada e desconsiderada. Fazia parte da herança, dos bens, que passavam de pais para filhos.
Algumas tribos árabes enterravam as meninas à nascença, mesmo vivas (infanticídio), por temerem a desonra. A mulher não tinha o direito de herdar o que quer que fosse, visto que a tradição em vigor na época estipulava que “somente tem o direito de herdar quem empunhava a espada e defendia a tribo”. A mulher não tinha direito algum perante o marido. A poligamia era ilimitada e desenfreada. A mulher não tinha o direito de escolher com quem casar-se.
Antes do Islão, quando um árabe morria e deixava várias viúvas, o filho mais velho tinha o direito, privilégio, de herdar as outras esposas deixadas pelo pai (excluindo evidentemente a mãe), como herdava todos os outros bens. Se o filho quisesse desposar uma das viúvas, bastava-lhe que cobrisse a escolhida com a manta dele, que era o sinal convencionado.
Nessa época para os árabes, o nascimento de uma rapariga era motivo de mau agouro e muito pessimismo.
Até ao ano de 1805 D.C. a legislação inglesa, facultava ao marido vender a própria esposa!
Quando eclodiu a revolução francesa no inicio do séc. XVIII D.C, declarando a libertação do homem da escravidão e da humilhação, não inclui a mulher nessa declaração, porque o Código Civil francês estabelecia que a mulher não era reconhecida para assinar nenhum contrato sem o consentimento do seu tutor, se fosse solteira. Esse mesmo código referia textualmente que legalmente os incapazes eram: a criança, o louco e a mulher….estando em vigor até ao ano de 1938 D.C, portanto a primeira metade do século XX!
Na antiguidade a mulher era considerada um objecto ou mercadoria que se vendia e se comprava. Foi classificada impura e obra de Satanás, sofreu discriminações inacreditáveis como: não poder comer carne, não poder rir, não poder falar e até usaram nela um cadeado de ferro, o cinto de castidade!
O Sagrado Alcorão estabelece que é Deus quem dá filhas, como é Ele quem dá os filhos. O Islão vetou o infanticídio, transformando-o em sacrilégio e classificando-o como o mais horrendo dos crimes.
Surata 6ª AL NA’AM (O Gado)
6:140 “São desventurados aqueles que, néscia e estupidamente matam os seus filhos, na sua cega ignorância e recusaram a si mesmo daquilo com que Deus os agraciou, forjando mentiras a respeito de Deus. Já estão desviados e jamais serão encaminhados.”
Surata 81ª AT TAQUIR (O Enrolamento)
81:8 “Quando a filha, sepultada viva, for interrogada.”
81:9 “Por que delito foste morta?”
No meio de tamanhas trevas e de toda essa escuridão que envolvia a condição da mulher em todo o mundo de então, civilizado ou não, uma voz ouviu-se vinda dos céus e pronunciada por Muhammad (assn), voz essa que dava integralmente à mulher os seus direitos, sem qualquer restrições. Voz essa que declarava a mulher totalmente capaz para exercer os seus direitos por completo.
Há mais de 1427 anos o Sagrado Alcorão, estabeleceu para a mulher direitos jamais conferidos anteriormente a ela, quer por qualquer código ou por alguma religião.
Da humilhação, o Sagrado Alcorão, elevou a mulher à CONDIÇÃO HUMANA, descendente de Adão e Eva tal como o varão. Totalmente pura e livre do Satanás e nada tinha de abominável. O maior de todos os direitos que a mulher obteve do Sagrado Alcorão foi o de ser considerada inocente e livrada do tal Pecado Original.
Pois o Alcorão diz que ambos: Adão e Eva, foram vítimas da sedução do Satanás. Ambos mereceram o Perdão Divino, por se terem arrependido e penitenciado.
Os descendentes de Adão e Eva, quer homens quer mulheres, nada devem e nada têm a pagar pelos erros dos dois.
Conforme a Surata 2ª versículo 134:
2:134 “ Aqueles são gentes que já se foram. Responsabilizam-se pelo que fizeram e vós pelo que fizestes. Não sereis indagados, responsabilizados, pelo que eles fizeram”.
Nota importante: As recomendações do Sagrado Alcorão pelos direitos da mulher e para a mulher, não são resultados de quaisquer reivindicações dela própria, nem resultados de movimentos sociais ou feministas, nem de decisões governamentais. São e foram do Desígnio Divino, da ordem emanada do próprio Deus!
A absolvição de Eva
O Sagrado Alcorão estabeleceu o princípio de isentar a mulher da responsabilidade dos actos da primeira mulher e mãe de todas: EVA. Isto abrange a mulher e o homem de modo idêntico e por igual.
Os Velho e Novo Testamentos atribuíram a Eva toda a responsabilidade da desobediência por ela ter comido da árvore proibida, seduzida que foi pela serpente. Vejamos:
Antigo testamento:
GÊNESIS, 3:6 “Vendo a mulher que a árvore era boa para se comer, agradável aos olhos e desejável para dar entendimento. Tomou-lhe do fruto e comeu e deu também ao marido que também comeu”.
GÊNESIS, 3:12 “Então disse o homem: A mulher que me deste por esposa, ela me deu da árvore e eu comi”.
GÊNESIS, 3:17 “E a Adão disse: Visto que atendestes a voz da tua mulher e comeste da árvore que eu te ordenara que não comesses: maldita é a terra por tua causa.”
Novo Testamento:
2 Coríntios, 11:3 “ Mas receio que, assim como a serpente enganou a Eva com a sua astúcia, assim também sejam corrompidas as vossas mentes e se apartem da simplicidade e pureza devidos a Cristo”.
1 Timóteo, 2:14 “E Adão não foi iludido, mas a mulher, sendo enganada, caiu em transgressão”.
Mas o que diz o Sagrado Alcorão sobre isto? Vejamos:
Surata 2ª, versículos 36 e 37:
2:36 “Satanás levou ambos por engodo, à desobediência que resultou na saída dos dois de onde estavam. Nós (Deus) dissemos-lhes: Descei! Sereis humanos e Satanás, inimigos na terra, tereis permanência e gozo até um período”.
2:37 “Depois, Adão recebeu palavras de seu Senhor, que perdoou-o, porque Deus é Perdoador e Misericordioso”.
Surata 7ª, versículos 20,21,22,23:
7:20 “Satanás sussurrou a ambos (Adão e Eva) para dar-lhes a conhecer a respeito da sua nudez, o que então lhes havia sido ocultado, dizendo-lhes: o vosso Senhor proibiu-vos esta árvore para não vos tornardes dois anjos ou para não vos tornardes imortais”.
7:21 “E, sob juramento, disse-lhes: eu sou para vós um sincero conselheiro”.
7:22 “Assim ele os guiou traiçoeiramente e quando provaram dos frutos da árvore, revelou-se-lhes a vergonha da sua nudez e tentaram ocultá-la cobrindo-se com folhas de plantas. E o Senhor chamou-os dizendo-lhes: Não vos tinha proibido, Eu, os frutos dessa árvore e não vos tinha dito que Satanás era vosso inimigo declarado?”.
7:23 “Eles disseram: Ó Senhor nosso! Ofendemo-nos a nós mesmos. Se não nos perdoares e se não fores Misericordioso para nós, certamente estaremos perdidos!”.
O Sagrado Alcorão, foi até mais além e em alguns versículos atribuiu o pecado unicamente a Adão.
Surata 20ª, versículos 120, 121.
20:120 “Satanás atraiu Adão e disse-lhe: Ó Adão, queres que te indique a árvore da imortalidade e um reino eterno?”.
20:121 “E ambos (Adão e Eva) comeram da árvore. Suas partes pudicas ficaram expostas e puseram-se a cobrir os seus corpos com as folhas do paraíso. Adão desobedeceu ao seu Senhor e foi enganado”.
Deste modo, o Sagrado Alcorão livrou a mulher da maldição que os teólogos das outras religiões anteriores ao Islão a ela atribuíram. Não responsabilizando-a pelo pecado cometido, nem pelo castigo da expulsão do paraíso.
Os direitos da mulher no Sagrado Alcorão
O fundamental é reconhecer o direito da mulher por ser realmente um direito e não como qualquer atendimento às reivindicações, ou por ser de alguma ideologia ou por circunstâncias de alguma necessidade específica da administração estatal. O Islão libertou a mulher e dignificou-a, assegurando a ela uma posição de acordo com sua estatura como mãe, esposa e filha.
O Sagrado Alcorão fez da mulher um dos dois elementos basilares da humanidade, que Deus contemplou, destinando-lhe o direito de ter o seu espaço na Terra.
Surata 4ª, versículo 1:
4:1 “Ó Humanidade! temei o vosso Senhor que vos criou de um único ser do qual criou a sua companheira e de ambos fez descender inumeráveis homens e mulheres…”
Surata 49ª, versículo 13:
49.13 “Ó Humanidade! Nós vos criamos em dois sexos: masculinos e feminino e vos fizemos povos e tribos para que vos conheceis e relacionais. O mais digno perante Deus é aquele que é o mais piedoso. Deus é Omnisciente e Integradíssimo”.
Como ser humano, a mulher tem o direito de trabalhar e auferir uma remuneração pelo seu trabalho. É direito da mulher escolher o seu esposo. Pois a mulher é exactamente igual ao homem.
Surata 3ª, versículo 195:
3:195 “ E o Senhor os atendeu e lhes disse: Jamais deixarei perder a obra de qualquer de vós, seja homem ou mulher, pois procedeis uns dos outros.”
O Profeta Muhammad (abençoado seja seu nome) disse:
“Os seres humanos igualam-se como os dentes de um pente. Não se diferencia um árabe de não-árabe, nem o grande em relação ao pequeno, nem um homem de uma mulher, senão pela piedade. As mulheres são irmãs dos homens”.
O Código Islâmico (Shariah) colocou o homem e a mulher num único plano, quer no tocante ao casamento, na livre manifestação do pensamento, nas transacções comerciais de compra e venda e também na sujeição às penalidades.
O Islão livrou Eva da estigma do pecado de ter comido e induzido Adão a fazê-lo da árvore proibida e determinou que a culpa fosse partilhada por ambos.
O Islão igualou a mulher ao homem como capaz na sua fé e religiosidade e na sua devoção a Deus e que entrará no paraíso, exactamente como o homem, pelo que fizer e praticar o bem. Sendo a mulher igual ao homem perante Deus, a recompensará com o magnifico benefício pelos seus feitos.
Surata 57ª, versículo 18:
57:18 “ Na verdade os caridosos a as caridosas que emprestam espontaneamente a Deus, serão retribuídos a dobrar e obterão uma generosa recompensa”.
Surata 4ª, versículo 124:
4:124 “E os que praticam boas acções, sejam homens ou mulheres e sejam crentes entrarão no Paraíso e não serão prejudicados, no mínimo que seja”.
Surata 16ª, versículo 97:
16:97 “ Quem praticar o bem, seja homem ou mulher e crente em Deus, concederemos uma vida agradável e premiaremos com uma recompensa de acordo com a melhor das suas acções”.
O Islão concedeu à mulher o direito de desenvolver o trabalho missionário no seio da comunidade.
Surata 9, versículo 71 – 72:
9:71 “ Os crentes e as crentes são protectores uns dos outros; e ordenam o bem e proíbem o mal; e observam a oração e pagam a “zakat”; e obedecem a Deus e ao Seu Mensageiro. Por isso tudo, Deus será misericordioso para eles; e na verdade Deus é Poderoso e Sábio”.
9:72 “ Deus prometeu aos crentes a às crentes jardins sob cujas ramadas correm os rios, onde viverão eternamente em magnificas moradas, nos jardins do Éden; e a complacência de Deus é ainda maior do que isso. Tal é o magnífico benefício”.
E o Sagrado Alcorão ainda reforça este princípio com os seguintes versículos:
Surata 33, versículo 35:
33:35 “Quanto aos muçulmanos e às muçulmanas, aos crentes e às crentes, aos piedosos e às piedosas, aos verazes e às verazes, aos humildes e às humildes, aos caridosos e às caridosas, aos jejuadores e às jejuadoras, aos recatados e às recatadas, aos que invocam Deus, homens e mulheres, saibam que Deus lhes tem destinado o Seu perdão e uma magnífica recompensa”.
Surata 3, versículo 195:
3: 195 “E o Senhor os atendeu e lhes disse: “Jamais deixarei perder a obra de qualquer de vós, seja homem ou mulher, pois procedeis uns dos outros..”.
Deus elegeu mulheres, assim como elegeu homens.
Surata 3, versículos 33-42-43:
3:33 “ Na verdade, Deus escolheu Adão e Noé, a família de Abraão, e a família de Imran acima de todas as criaturas do mundo”.
3:42 “ E lembra-te quando os anjos disseram: Ó Maria! Na verdade, Deus escolheu-te acima das mulheres de todas as nações”.
3:43 “ Ó Maria! Sê obediente ao teu Senhor, prostra-te e curva-te com os que se curvam na adoração”.
O Islão estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres incentivando-os a estudar e a instruir-se. O Profeta Muhamamad (ASSN) disse: “ A busca do saber é dever de todo muçulmano e muçulmana”.
O Islão estabeleceu igualdade nos direitos conjugais.
Surata 2, versículo 228:
2:228 “ ..E elas, as mulheres têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas, condignamente”.
Se o esposo se desviar do cumprimento dos seus deveres para com a esposa, esta tem o direito de levar o caso ao conhecimento do juiz e dizer que o seu esposo contrariou a Shariah (Lei islâmica). Comprovado o caso, o juiz sentencia obrigatoriamente a favor da esposa.
O fundamental no Islão ao se referir ao homem e à mulher, é a unidade da origem, com a devida e necessária atenção quanto às diferenças naturais e biológicas, quer nas características físicas quer na funções orgânico-fisiológicas do sexo.
Deus criou o homem e a mulher para desempenharem funções específicas e às vezes distintas, habilitando cada qual com uma estrutura orgânica e geneticamente apropriada para as suas peculiares tarefas. Por isso o homem e a mulher não são iguais de modo absoluto.
Direitos sociais da mulher no Islão
1- Direito de estudar
O Profeta Muhammad (assn) disse: “ O pai que proporciona à sua filha a oportunidade de se instruir (estudar) e der a ela uma educação primorosa, merecerá o paraíso”.
O Islão incentiva tanto os homens quanto às mulheres a adquirirem saber, estudando. Mais do que incentivar e recomendar, o Islão fez do estudar um dever obrigatório para mulheres e homens. Não há no Islão, quer no Alcorão ou na Sunnah, nenhuma referência, nenhum texto, mesmo indirectamente, que proíba ou restrinja a mulher de estudar.
2- Direito de trabalhar
As actividades permitidas à mulher no Islão, são exactamente as que são permitidas aos homens, sem qualquer discriminação.
Todavia a função de “cabeça de casal” deverá ser inevitavelmente destinada a um dos cônjuges.
Não existe no Islão nenhuma barreira e nenhum impedimento entre a mulher e qualquer trabalho honesto, decente e adequado.
O facto de haver um grande número de mulheres trabalhando em países não-muçulmanos, não está relacionado a presumíveis obstáculos que teriam sido criados pelas leis islâmicas. Está relacionado na verdade às diferenças entre uma sociedade e outra no tocante a estágios e ciclos.
A mulher tem o direito de trabalhar, direito este assegurado pelo Islão.
A mulher muçulmana pode realizar negócios comerciais sem a tutela ou a procuração do pai ou do esposo, desde que ela observe escrupulosamente e estritamente a boa educação islâmica.
À mulher cabe total liberdade de gerir o pecúlio dela, sem autorização do esposo, o qual não tem o direito de tutelar o patrimônio de sua esposa, salvo quando for da expressa e espontânea vontade dela.
Surata 4, versículo 32:
4:32 “ Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que agraciou outros, porque aos homens corresponderá aquilo que ganharem; assim também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a Sua graça, porque Deus é Omnisciente.”
À mulher é assegurado, no Código Islâmico, o direito de mesmo depois de casada de conservar o nome da família do pai dela, isto é: o uso do sobrenome da família paternal dela.
As mulheres muçulmanas exerciam actividades comerciais nos mercados e nas feiras, vendiam alimentos, tratavam dos enfermos, leccionavam a grandes e pequenos ensinando a ler e a escrever.
Alguns exemplos de trabalho feminino na época do Profeta:
RAFIDA: Era uma enfermeira, ministrava remédios aos doentes, tratava dos feridos e recebia honorários pelo seu trabalho.
AL CHAFAE AL ADAUIAH: Lecionava mediante um salário, a outras mulheres, ensinando-as a ler e escrever.
ZAINAB BINT JAHCH: Era exímia no ofício de tricotar, ganhando o seu sustento nessa actividade.
KUAYBA BINT SAED: Era médica e exercia a sua profissão.
3- Direito de herdar
O Islão concedeu à mulher, como mãe, como esposa e como filha o direito à herança. O Profeta Muhammad (assn) disse: “Igualai entre os vossos filhos quando lhes fizerdes doações. Se tivesse que privilegiar alguém, privilegiaria as filhas. Quem privar alguém da herança a que tem direito, Deus o privará da brisa do paraíso”.
4- Direitos políticos
O Profeta Muhammad (ASSN) possibilitou a adesão política (Bi Ah), das mulheres verbalmente, isto é sem o aperto de mãos, comuns entre os homens. Isto sucedeu por ocasião da tomada pacífica da cidade de Meca.
Desta forma evidencia-se a gentileza do Profeta para com as mulheres, dando-lhes a primazia de se envolverem politicamente, assumindo os seguintes compromissos:
- De nada associarem a Deus: O único, O Uno;
- De não roubarem;
- De não prevaricarem (não cometerem adultério);
- De não matarem as suas filhas (infanticídio);
- De não mentirem, criando farsas ou infâmias;
- De não desobedecerem a Deus nem ao Apóstolo.
Tudo isto está contido na Surata 60, versículo 12:
60:12 “ Ó Profeta, quando as crentes se apresentarem a ti jurando fidelidade, afirmando-te que não atribuirão parceiros a Deus, a não roubarem, a não prevaricarem (adultério), a não matarem os seus próprios filhos, a não caluniarem, e a não te desobedecerem no que constituir-se em direito reconhecido, aceita então a adesão delas e pede a Deus que lhes perdoe, porque Deus é Indulgente e Misericordioso.”
Nos textos islâmicos nada consta que prive a mulher da sua capacidade para exercer actividades políticas qualquer que seja, desde que enquadradas no espírito da “Chariah.”
1- O importante no Islão, é reconhecer os direitos da mulher por serem mesmo de direito.
2- A moral do tratamento dado à mulher pelo Sagrado Alcorão, constitui-se nos Estatutos Permanentes da Mulher, da qual depende o bem-estar da família e da sociedade (nação).
3- Um importante avanço foi alcançado dentro das constituições modernas, no tocante aos direitos da mulher, depois da 1ª e 2ª Guerras Mundiais quando a mão-de-obra masculina foi subtraída dos sectores de produção (fábricas, indústrias, etc.), para ser empregada nos campos de batalha. Houve por isso necessidade de se recorrer à mão-de-obra feminina, a fim de que não se paralisassem as actividades económicas e industriais.
Nessa altura há muito que o Código do Sagrado Alcorão assegurara à mulher os seus direitos pelo direito e no próprio interesse da mulher. Consequentemente para o interesse dos povos e da própria humanidade.
4- Em determinadas partes do mundo a mulher obteve alguns direitos, após a era industrial propriamente dita. Contudo essa conquista foi o resultado de uma luta árdua e prolongada em defesa dos direitos femininos, até então negados, negligenciados e às vezes usurpados.
5- Já a mulher muçulmana, esteja onde estiver, é detentora de direitos e deveres criados e estabelecidos pelo Próprio Deus, há mais de catorze séculos, baseados na justa igualdade e proporcionalidade equilibrada.
6- A equidade ideal entre os dois sexos e a justiça perfeita entre os interesses de ambos efectivam-se quando o convívio entre os dois dentro da sociedade, transcorrer conforme os princípios da cooperação e da distribuição das tarefas e não sob o individualismo que gera a discórdia e as disputas por vantagens e reivindicações.
Alguma das Mulheres que se distinguiram na história islâmica
Khadija Bint Khuailed
O primeiro coração que palpitou pelo Islão e resplandeceu com sua luz foi o de uma mulher: Khadija! O Arcanjo Gabriel disso ao Profeta (ASSN): “ Transmita à Khadija a saudação, a paz, de Deus”. Khadija respondeu: “ A Deus e de Deus é a paz. Sobre Gabriel minha paz.” Ninguém entre todos muçulmanos, homens e mulheres, mereceu tamanha distinção e honraria, vindas de Deus!
Sobre Khadija, Muhammad (ASSN) disse: “ Ela teve fé em mim quando os demais me desacreditaram, acreditou no que eu dizia quando os outros desmentiram-me, apoiou-me com os seus recursos quando as pessoas privaram-me e dela Deus me deu descendência e das outras esposas não.”
O primeiro segredo que o Profeta confidenciou foi à esposa dele, Khadija, quando recebeu de Gabriel a primeira revelação Divina, e ela disse a Muhammad (ASSN): “ Alegra-te, querido esposo e sê firme. Por Deus, em cujas mãos está a minha alma, espero que sejas o Profeta desta nação.”
No início, quando Muhammad (ASSN) recebia a visita do arcanjo Gabriel e ficava com dúvidas, se se tratava de um anjo ou de um demónio, Khadija fez uma experiência: despiu-se das suas vestes exteriores e o anjo desapareceu! Então ela disse ao Profeta: “ Sê firme e alegra-te! Por Deus que é um anjo e não um demónio.”
Muhammad (ASSN) disse, depois da morte de Khadija: “ Deus não deu nenhuma esposa mais virtuosa do que Khadija”.
Fátima (Al Zahráe)
A filha que o Profeta mais amou. Era que mais se parecia com Ele, física e moralmente. O Profeta denominou-a “ A Mãe do próprio Profeta”. À Fátima, o Profeta (ASSN) disse: “ Deus zanga-Se quando você se zanga e alegra-se quando você se alegra”. Aichah, a esposa mais jovem de Muhammad (ASSN) disse, referindo-se à Fátima: “ Não conheci ninguém mais nobre do que Fátima, excepto o pai dela”. O Profeta dizia dela: “ Fátima é parte de mim, entristece-me tudo que a entristece e alegra-me tudo que a alegre”. Sempre que o Profeta (ASSN) avistava Fátima a aproximar-se, levantava-se para recebê-la e beijava a mão dela.
Aichah
Foi a esposa mais jovem que Muhammad (ASSN) desposou, tinha cerca de 16 anos de idade. Sabia ler e escrever, numa época em que poucos homens, especialmente os companheiros (Sahaba) do Profeta, sabiam-no.
Aichah relatou mais de 2.000 tradições orais proferidas pelo Profeta Muhammad (ASSN), nas mais variadas questões, onde são tratadas injunções legais, exortações morais e normas educativas e os princípios nos quais se baseia tanto em assuntos teólogos quanto rituais, tendo sido a par de Abu Hurairah, os que mais relataram e retransmitiram as tradições do Profeta.
Curiosamente as tradições relatadas por Aichah eram consideradas as mais precisas e de maior credibilidade.
Aichah participou na batalha de Badr, contra os idólatras de Coraich, carregando odres de água para dar de beber aos combatentes muçulmanos, no que era ajudada por Om Salim e muitas outras mulheres.
O Profeta tratava a sua esposa com carinho e bom humor, dedicando-lhe tempo e atenção, como se pode verificar no seguinte episódio: um certo dia o Profeta apostou uma corrida com a sua esposa Aichah, tendo ela vencido. O Profeta disse-lhe: “ Esta por aquela”, referindo-se a uma outra em que Ele teria vencido.
Numa outra ocasião, Abu Bakr, pai de Aichah, foi à sua casa e encontrou duas jovens cantando e batendo num instrumento musical de percussão (bombo). Era dia de Ide (festa religiosa no Islão), Abu Bakr censurou a filha por permitir esta manifestação. O Profeta estava por perto e disse-lhe. “ Deixe-a. Todo o povo comemora as suas festas e hoje é a nossa festa”.
Sumaya Bint Khubbat
Morreu como mártir por sua fé e adesão ao Islão, tendo sido a primeira mulher-mártir em defesa da causa do Islão. Era esposa de Yasser e mãe de Ammar.
Naciba Bint Ka´eb
Foi uma das mulheres que juntamente com 73 homens assinaram o pacto de Ákabah com o Profeta Muhammad (ASSN). A outra foi Asma ´E Bint Amru, mãe de Moaz Bin Jabal.
Na batalha de Uhud, Naciba participou, no início dando água aos combatentes e assistindo aos feridos. No entanto os muçulmanos sofrerão pesadas perdas e bateram em retirada. Apenas dez homens permaneceram defendendo a pessoa do Profeta. Naciba, de espada em punho, lançou-se na defesa do Profeta (ASSN), o qual disse: “ Quer olhando à minha direita ou à minha esquerda, eu via Naciba lutando para me defender.
Naciba sofreu treze ferimentos sem parar de lutar na defesa do Profeta, enquanto lhe dizia: “ Peça a Deus para sermos seus companheiros no paraíso”.
Safiya Bint Abdul Muttaleb
É tia do Profeta (ASSN) por parte do pai. Na batalha do Khandak (Ahzab), encontrava-se ela entre as mulheres e as crianças, que foram abrigados na fortaleza de “Bani Hariça”.
Safiya avistou um cavaleiro judeu aproximando-se da fortaleza. Empunhou então uma trave e com ela enfrentou aquele judeu, matando-o.
Antes disso, quando em Uhud, foi morto o irmão dela, o valoroso Hamza cujo corpo foi mutilado, quiseram impedi-la e assim poupa-la de ver o corpo do irmão mutilado.
Mas ela disse ao próprio filho Al Zubair: “ Diga ao Apóstolo de Deus que resignamo-nos pelo que sofremos em defesa da religião de Deus. Resignar-me-ei e buscarei forças em Deus, para suportar a dor da perda do meu irmão Hamza”.
Fátima, esposa de Abu Taleb
Defendeu com todas as suas forças, o Profeta Muhammad (ASSN), sobrinho do esposo dela. Depois da morte do esposo, continuou a defender o Profeta, seguindo-o na Hégira para Medina.
Quando ela morreu, Muhammad (ASSN) enrolou o seu corpo com a sua túnica a servir de mortalha e desceu com o corpo dela à sepultura, tendo ficado muito tempo ao lado do corpo a orar. Os muçulmanos disseram-lhe: “ Não te vimos a fazer isto a ninguém excepto a ela.” Ao que Ele respondeu: “ depois de Abu Taleb, ninguém foi tão generoso e solidário a mim com ela o foi.”
Om Salamáh
Esposa do Profeta, cujo conselho ele seguiu, por ocasião do tratado de Hudaibiyah e obteve bons resultados, dando o exemplo vivo de se respeitar o pensamento da mulher, confiando na sua visão e considerando a sua opinião.
Certa vez Om Salamáh dissera ao Profeta: “ Ó Apóstolo de Deus, não vimos O Altíssimo Deus no Sagrado Alcorão, quanto à Hégira das mulheres”.
Deus então revelou o versículo 195 da Surata 3:
3:195 “ E o Senhor os atendeu, e lhes disse: Jamais deixarei perder a obra de qualquer de vós, seja homem ou mulher; procedeis uns dos outros; quanto àqueles que abandonaram e foram expulsos de seus lares, e sofreram danos por Minha Causa, e combateram e foram mortos, na verdade Eu absolvê-los-ei das suas más acções, e os introduzirei nos jardins abaixo dos quais correm rios, como recompensa de Deus; sabei que Deus possui a melhor das recompensas”.
FONTE: “Condição da Mulher na Religião Muçulmana” – Prof. Mohamad Abou Fares -